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DOC. 138.8530.1312.8753

TJSP. INDENIZAÇÃO.

Prestação de serviços. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo. Intermediação a venda de passagens de uma empresa aérea que não opera no Brasil e que possui previsão de iniciar sua atuação somente a partir de 2025. Comunicação, às vésperas da viagem, da própria recorrente sobre o código de acesso (pin) para que os recorridos realizassem o denominado check-in. Vedação de comportamento contraditório ao fornecedor de serviços (venire contra factum proprium). Obrigação da demandada de arcar integralmente com as despesas demonstradas pelos demandantes tanto com relação aos valores perdidos e não utilizados, quanto àquelas quantias foram obrigados a despender. Ausência de bis in idem. Danos morais caracterizados. Necessidade de redução do valor indenizatório em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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