TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. «Instrumento Particular de Descontinuidade dos Relacionamentos Regidos pelos Contratos Firmados entre Fábrica de Móveis Florense Ltda. e Trópicos Suporte para Decoração Ltda. Sucessão das Operações pelas Empresas Nominadas e Outras Avenças". DECISÃO que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. Exame: empresa executada que, insiste na arguição de ilegitimidade passiva por ausência de responsabilidade solidária com a coexecutada, voltando-se contra o título exequendo e pugnando pelo reconhecimento da conexão com a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Compensação de Valores autuada sob 5001729-48.2022.8.21.0097, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha, no Estado do Rio Grande do Sul, ajuizada anteriormente. Conexão já reconhecida no julgamento do Agravo de Instrumento 2162896-19.2024.8.26.0000, com determinação de remessa da Execução para a Comarca preventa. Recurso prejudicado. NÃO CONHECIMENTO.
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