TJSP. ADMINISTRATIVO. MULTAS DE TRÂNSITO.
Infrações por não indicação de condutor. Pessoa Jurídica. Notificação única dando ciência das autuações e já impondo a pena. Impossibilidade. Necessidade de garantir o devido processo legal por meio da dupla notificação. Exigência de notificação da autuação, com possibilidade de exercício do direito de defesa e, posteriormente, confirmada a autuação, nova notificação da imposição da pena (multa). Observância da Súmula 312/STJ. Tema 1097 do STJ.
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