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DOC. 138.7584.7006.7900

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Não sendo absoluto o direito assegurado pela Lei 1060/50, a declaração de ser pobre o requerente deve ser apreciada em seus devidos termos. Deixando de ser vultoso o valor da taxa judiciária, não afetando seu recolhimento a subsistência da parte recorrente, indevida a concessão do benefício. Recurso não provido.

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