TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Terceirização de mão-de-obra técnica jurídica, não singular e de caráter permanente, para realização de serviços rotineiros da administração, em violação aos CF/88, Lei 8429/1992, art. 37, II e 11. Contratação de escritório de advocacia em detrimento da investidura de servidores públicos por meio de concurso. Ausência de prejuízo ao erário, prestação efetiva dos serviços e inexistência de proveito econômico pelo agente público. Hipótese que não descaracteriza o ato de improbidade. Observância. Recurso ministerial parcialmente provido para decretar a condenação e aplicar multa civil ao acusado.
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