TJSP. Apelação / reexame necessário . COMPETÊNCIA. Incompetência absoluta. Justiça Estadual. Não reconhecimento. UNESP, na condição de ente autárquico, procede aos descontos do imposto de renda diretamente da folha de pagamento dos proventos de aposentadoria da apelada, o que configura o fato de ser a fonte pagadora, e, até porque, é o próprio Estado que se beneficiará com o produto da arrecadação, a teor expresso do CF/88, art. 157, I. Sendo o ato impugnado atribuído à autoridade estadual, impõe-se o processamento do «mandamus» perante a Justiça Comum. Preliminar rejeitada.
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