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DOC. 138.7584.7002.6900

TJSP. Competência recursal. Conflito. Agravo de instrumento. Julgamento de recurso anterior pela câmara suscitante. Aposentadoria do Relator Sorteado, Juiz Substituto em 2º Grau, que não rompe a prevenção da câmara. Inexistência de regra explícita em contrário. Incidência da regra constante dos arts. 69, parágrafo único, e 102, ««caput»» e § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prevenção que é do órgão fracionário e não de determinado Juiz. Conflito procedente, declarada a 15ª Câmara de Direito Privado, a suscitante, competente para o julgamento do recurso.

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