TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Alegada inércia do credor em requerer a expedição de ofício requisitório. Transcurso de menos de cinco anos entre o último ato do processo e o pedido de expedição de ofício requisitório. Inaplicabilidade do disposto no Decreto-Lei 4597/1942, art. 3º. Interrupção do prazo prescricional que se deu em sua primeira metade, de acordo com a Súmula 383, do Supremo Tribunal Federal. Prescrição que recomeça em sua integralidade. Recurso não provido.
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