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DOC. 138.7581.4001.2800

TJSP. Assistência judiciária. Custas. Não se afigurando vultoso o valor da taxa judiciária denotando-se que seu recolhimento não afetará a subsistência do recorrente, de rigor o indeferimento do pedido, anotado que o direito assegurado pela Lei 1060/1950 não é absoluto devendo a declaração de pobreza ser apreciada em seus devidos termos pelo julgador. Provimento negado.

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