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DOC. 138.7581.4000.6900

TJSP. Servidor público estadual. Hora extra. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão ao recebimento de indenização, na forma de hora extraordinária, por não ter usufruído, em determinado período, de uma hora diária para o almoço. Descabimento. Horário de almoço incluído no período de doze horas de trabalho, mas sem respectiva marcação no registro de ponto. Servidora, ademais, enquadrada em Regime Estatutário próprio, não fazendo jus à verba pleiteada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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