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DOC. 138.7574.4000.5000

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Condenação, em primeiro grau, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Acórdão do tribunal de 2º grau, que não conheceu do habeas corpus originário, porquanto a matéria deveria ser discutida em apelação, já interposta e pendente de julgamento. Pedido de concessão de habeas corpus, para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matérias não analisadas, pelo tribunal de origem, no habeas corpus ali impetrado. Apelação pendente de julgamento. Impossibilidade de análise das matérias. Supressão de instância. Ordem não conhecida. Negativa do direito de apelar em liberdade. Lei 11.343/2006, art. 59 e CPP, art. 387, parágrafo único. Ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Ré que permaneceu presa, durante todo o processo. Gravidade e hediondez do crime. Fundamentos inidôneos. Precedentes do STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão, de ofício, do direito de apelar em liberdade.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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