TJSP. Extinção do processo. Ação de execução. Cédula de crédito bancário. Apresentação do contrato original objeto da ação. Ausência. Imprescindibilidade de apresentação do contrato original para o ajuizamento da ação executiva reconhecida no julgamento colegiado do agravo de instrumento. Novo enfrentamento acerca desta matéria. Descabimento. Desnecessidade, ademais, de intimação pessoal, vez que a extinção não se baseou nos, II e III, do CPC/1973, art. 267. Decisão mantida. Recurso não provido.
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