TJSP. Prescrição intercorrente. Execução. Alegação de que não houve desídia do exequente que autorizasse o decurso do prazo prescricional. Inércia do autor que não se encontra devidamente caracterizada, uma vez que a paralisação do feito apenas se deu para aguardar o deslinde de outro processo em que se discutia direito de crédito do devedor, penhorado nos presentes autos e que aparentemente garantia em sua totalidade o crédito objeto da presente execução. Prescrição intercorrente não configurada. Sentença anulada. Recurso provido.
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