TJSP. Sentença criminal. Condenatória. Furto. Subtração para si de um aparelho celular. Materialidade comprovada por meio do boletim de ocorrência e pelo auto de prisão em flagrante. Inviabilidade, entretanto, de reconhecimento da autoria delitiva diante da impossibilidade da análise das provas produzidas durante a instrução criminal. Mídia digital onde se encontra gravada a audiência danificada e cópia de segurança corrompida. Condenação que não pode se embasar somente na prova colhida no âmbito do inquérito policial. Absolvição por insuficiência probatória. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito