TJSP. Concurso público. Policial Militar. Eliminação decorrente de reprovação na avaliação psicológica. Juízo «a quo» que antecipou os efeitos da tutela, reintegrando o autor ao certame. Alegação de que a Administração, ao excluir o requerente do certame, não se houve de acordo com o princípio da razoabilidade. Policial aprovado no curso de formação de soldados e já no exercício de suas funções. Impossibilidade que se desconstitua relação jurídica já consolidada, o que investiria, também, contra preceitos de justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.
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