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DOC. 138.7574.0003.3500

TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Compra e venda de imóvel. Ausência de registro da escritura pública. Transferência de domínio dos bens imóveis que se dá pelo registro. Ato que pode ser fisicamente praticado por ambos os contratantes. Medida dependente do pagamento das custas. Obrigação que, no silêncio do contrato, incumbe ao comprador. Impossibilidade de acolhimento do pedido. Necessidade de formação da relação processual em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade da contestação trazer matérias de defesa no âmbito dos contratos, com afastamento da pretensão da autora. Sentença de improcedência anulada. Recurso provido.

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