TJSP. Monitória. Cambial. Cheque. Inexistência de prova suficiente para elidir as presunções legais dos títulos. Inoponibilidade de questões ligadas a «causa debendi», e a terceiro legítimo possuidor do título. Negligência do apelado em evitar possíveis fraudes com as folhas furtadas de seu talão de cheques. Sentença reformada para julgar improcedente os embargos, e constituir título judicial, atualizado monetariamente desde a emissão, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Recurso provido.
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