TJSP. Testamento. Nulidade. Testador que ultrapassou a parte disponível. Existência de herdeiros necessários. Liberdade de testar que se restringe à metade dos bens, nos termos do CCB, art. 1846. Inobservância do referido dispositivo legal que não enseja a nulidade total do testamento, mas tão-somente a redução das disposições testamentárias. Recurso não provido.
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