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DOC. 138.7571.5005.8900

TJSP. Competência. Conflito. Ação que tem por objeto a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Pretensão do autor fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, não se inserindo na competência preferencial da 17ª Câmara de Direito Público. Competência das Câmaras Acidentárias abrange as acidentárias propostas contra o INSS, com base na Lei 8213/91, as quais não se confundem com ações de responsabilidade civil, ainda que estas possam decorrer de acidente e/ou doenças relacionadas com o trabalho. Inteligência do art. 2º, II, «a» da Resolução 194/2004. Competência da 8ª Câmara de Direito Público para o conhecimento e julgamento do recurso. Conflito procedente.

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