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DOC. 138.7571.5000.8200

TJSP. Consignação em pagamento. Depósito. Indenização securitária. Efetivação do depósito após três anos da comunicação de sinistro. Evidente rendimento aferido pela seguradora sobre verba sabidamente devida ao segurado. Correção monetária e juros devidos. Irrelevância de pendência de desfecho da interdição do segurado. Possibilidade de ajuizamento da consignatória à época da informação do sinistro. Improcedência mantida. Recurso não provido.

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