TJSP. Consignação em pagamento. Depósito. Indenização securitária. Efetivação do depósito após três anos da comunicação de sinistro. Evidente rendimento aferido pela seguradora sobre verba sabidamente devida ao segurado. Correção monetária e juros devidos. Irrelevância de pendência de desfecho da interdição do segurado. Possibilidade de ajuizamento da consignatória à época da informação do sinistro. Improcedência mantida. Recurso não provido.
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