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DOC. 138.7571.5000.7100

TJSP. Citação. Pessoa jurídica. Via postal. Decisão que devolveu à ré o prazo para contestação, porque não preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 223, parágrafo único. Recebimento da carta citatória no edifício onde instalado o estabelecimento da empresa-ré, por pessoa na Portaria, não funcionário ou preposto dela. Edifício em que sediadas outras tantas empresas. Afirmação, crível, de não ser a recipiendária funcionária da citanda. Ausência de prova de ter a missiva sido entregue a empregado ou preposto da empresa citanda. Decisão mantida. Recurso improvido.

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