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DOC. 138.7560.4001.8300

STJ. Tributário. Prescrição. Parcelamento. Data do inadimplemento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido de que, «uma vez interrompido o prazo prescricional em razão da confissão do débito e pedido de seu parcelamento, por força da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o prazo recomeça a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento» (AgRg no Ag 1382608/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011).

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