STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Citação por edital. CPC/1973, art. 232, I. Processo eletrônico. Documentos. Lei 11.419, de 2006.
«Consideradas as peculiaridades do caso, o natural distanciamento dos cônjuges após o divórcio e a falta de informações por parte dos familiares do requerido, há que se conferir validade à declaração da autora, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 232, I reconhecendo-se a regularidade da citação por edital.
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