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DOC. 138.7244.4004.7100

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Pretensão indenizatória em razão de uso indevido do termo «Greenpeace» em revista de anúncio de produtos e serviços do Shopping Iguatemi. Pedido julgado improcedente pela sentença. Pedem os embargantes a prevalência do voto vencido. Descabimento. Modo de apresentação gráfica do termo «Greenpeace» no sumário e nas páginas em que se anunciam roupas revela o interesse de associar a imagem da reconhecida entidade de proteção ambiental ao vestuário posto à venda. Presença de conotação comercial na utilização da marca sem licença da proprietária. Marca «Greenpeace» registrada no INPI também para a classe de produtos de vestuário, calçados e chapelaria. Risco de gerar vulgarização e desgaste da marca, além de confusão no mercado consumidor pela vinculação desautorizada e sem comprovação de atuação segundo a finalidade social da entidade. Inteligência do Lei 9279/1996, art. 189, I. Revelado o fato ofensivo à imagem advém a obrigação de indenizar pelos danos materiais e morais. Dano moral presente «in re ipsa». Inteligência do Lei 9279/1996, art. 209. Embargos infringentes rejeitados.

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