TJSP. Penhora. Bem de família. Embargos de terceiro. Hipótese em que não configurado nos autos que o imóvel é de fato bem de família. Não demonstrada a alegação de que o bem serve de moradia para a embargante e sua família. Inaplicabilidade da Lei 8009/90. Preservada a meação da esposa, com a penhora de apenas 50% (cinquenta por cento) do imóvel. Embargos improcedentes. Decisão reformada. Recurso provido.
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