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DOC. 138.7244.4002.7400

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Abstenção da ré de apreender documentos de veículos em fiscalização. Decisão de primeiro grau que deferiu a antecipação da tutela. Decisório que merece subsistir. Faculdade atribuída ao Magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão de prova inequívoca e convencimento da verossimilhança da alegação e dos requisitos elencados nos, I e II, do CPC/1973, art. 273. Revisão pelo Juízo de segundo grau de deferimento ou indeferimento antecipatório da tutela adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Hipóteses não configuradas no presente caso. Apreensão de documento de porte obrigatório que inviabiliza o exercício do direito de propriedade. Existente «in casu» o «periculum in mora». Decisão mantida. Recurso improvido.

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