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DOC. 138.6870.0001.7400

TJMG. Plano diretor. Assunto de interesse local. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar do município de sete lagoas. Instituição do programa minha casa, minha vida. Plano diretor. Ofensa a preceito da constituição estadual. Não observância. Rejeição da representação

«- A Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 171, I, a, confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente o plano diretor. Ausente correlação entre os arts. nos 14, §§ 1º e 2º, e 15 da Lei Complementar 130/2009, do Município de Sete Lagoas, e os arts. nos 172 e 245, § 1º, VI, da CEMG, que alega o autor terem sido afrontados, deve ser julgada improcedente a representação.»

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