TJMG. Diferença de vencimentos. Executivo e legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivo de Lei municipal de paraisópolis. Reclassificação dos níveis e valores dos vencimentos dos servidores públicos da câmara municipal. Disparidade de vencimentos entre os cargos dos poderes executivo e legislativo. Comparação das atribuições dos cargos. Prova inexistente inconstitucionalidade inocorrente
«- Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, nos termos do inciso XII do CF/88, art. 37, reproduzido pelo § 2º do art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso XII do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Paraisópolis.
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