TJMG. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Portaria ser 060/2008. Cláusula de reserva de plenário inaplicabilidade. Precedentes do Órgão Especial
«- Nos termos do disposto no art. 297, § 1º, inc. IV, do RITJMG, a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo será tida como irrelevante, quando o julgamento, pelo órgão a que couber o conhecimento do processo em que se levantou a arguição, puder ser feito independentemente da questão constitucional.»
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