TJMG. Adin. Projeto de Lei do legislativo. Vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.109/2012. Município de caxambu. Usurpação de competência. Poder legislativo. Separação dos poderes. Ofensa. Constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada
«- A Constituição da República de 1988 prevê, em seu artigo 2º, a tripartição dos poderes, proposta por Montesquieu: Legislativo, Executivo e Judiciário, atribuindo-lhes diversas funções, sem, entretanto, caracterizá- las como exclusivas ou absolutas. Assim, cada Poder possui uma função típica, ou predominante, que o caracteriza como detentor de uma parcela da soberania estatal, além de funções atípicas.
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