TJMG. Contrato de locação para fins comerciais. Denúncia. Apelação. Contrato de locação. Fins comerciais. Prazo indeterminado. Denúncia do contrato. Possibilidade. Art. 57 da Lei do inquilinato
«- Nos termos do art. 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação para fins comerciais cujo prazo se indeterminou pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que se conceda ao locatário o prazo de 30 dias para desocupação.»
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