STJ. Habeas corpus. Receptação dolosa. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Necessidade do exame dos elementos do caso e dos antecedentes criminais do agente. Reconhecimento da privilegiadora prevista no § 5º do CP, art. 180. Ausência de fundamentação concreta. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte parcialmente concedida.
«1. O reconhecimento da atipicidade da conduta em decorrência da aplicação do princípio da insignificância não foi suscitado e, tampouco, analisado no Tribunal Federal de origem, motivo pelo qual fica inviabilizado o conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância.
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