STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Furto simples. Quatro barras de chocolate, avaliadas em R$ 15,80. Princípio da insignificância. Inviabilidade de aplicação. Habitualidade delitiva e reincidência. Precedentes de ambas as turmas do STF e desta corte. Recurso ordinário desprovido.
«1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão, além disso, a conduta do agente deve ter sido de reduzido grau de reprovabilidade e irrelevante periculosidade social.
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