STJ. Tributário. Pis e Cofins incidentes sobre a comercialização de combustíveis. Comerciante varejista. Legitimidade.
«O comerciante varejista de combustíveis, como substituído tributário, tem legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito de tributos incidentes sobre a comercialização de combustíveis, desde que demostre não ter havido o repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do CTN, art. 166. Agravo regimental desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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