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DOC. 138.6493.5005.3100

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Extinção da punibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Negativa de vigência ao CP, art. 110, § 1º. Prescrição da pretensão punitiva. Modalidade intercorrente. Interesse recursal. Efeitos diversos. 2. Momento em que ocorre a coisa julgada. Decurso de prazo ou interposição intempestiva de recurso. 3. Violação aos arts. 6º, § 3º, da lindb e 467 do CPC/1973. Segundo juízo de admissibilidade que ratifica a negativa de seguimento aos recursos excepcionais. Trânsito em julgado que retroage ao primeiro juízo. Inviabilidade. 4. Principal atributo da coisa julgada. Imutabilidade da decisão. Não verificação. 5. Agravo cabível e tempestivo. Expressa previsão legal. Arts. 544 do CPC/1973 e 28 da Lei 8.038/1990. Efeitos dos recursos. Impedir a formação da coisa julgada. 6. Execução da pena. Princípio da não culpabilidade. Trânsito em julgado que depende do exaurimento da via recursal. 7. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. Importante esclarecer ser notório o interesse no provimento do presente recurso especial, para que se mantenha a extinção da punibilidade, porém com fundamento na prescrição da pretensão punitiva e não da pretensão executória. De fato, ainda que ambas possam ter se implementado, tem-se que os efeitos da primeira são mais abrangentes, elidindo a reincidência e impedindo o reconhecimento de maus antecedentes.

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