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DOC. 138.6493.5001.5300

STJ. Administrativo. Militar incluído a pedido na cota compulsória. Remuneração na reserva com base no valor proporcional do soldo. Questão disciplinada pela Lei 6.880/1980 e pela Medida Provisória 2.215/2010 que revogou a Lei 8.237/1991 mas manteve as disposições referentes à matéria.

«1. O inciso III do Lei 6.880/1980, art. 50 dispõe que é direito do militar o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando 30 anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória.

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