STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Procurador do distrito federal. Intimação via imprensa, e não pessoalmente.
«1. A prerrogativa de intimação pessoal dos representantes judiciais é exclusiva do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos Advogados da União, dos Procuradores Federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central, não alcançando as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo válida a intimação efetuada via imprensa, salvo quando se tratar de execução fiscal, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no Ag 970.341/BA, Rel. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 20/10/2008; EDcl no REsp 984.880/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/4/2011; AgRg no Ag 1.318.904/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 26/5/2011.
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