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DOC. 138.6082.3006.0300

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Contrariedade ao Lei 9.472/1997, art. 183. Atividade clandestina de radiodifusão comunitária. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. 2. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de comprovação da lesividade da conduta. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento.

«1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de não ser possível a incidência do princípio da insignificância nos casos de prática do delito descrito no Lei 9.472/1997, art. 183. De fato, a instalação de estação clandestina de radiofrequência, sem autorização dos órgãos e entes com atribuições para tanto. Ministério das Comunicações e ANATEL. , já é, por si, suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não podendo, portanto, ser vista como uma lesão inexpressiva. Ademais, as particularidades do caso não justificam a excepcional aplicação do referido princípio, pois ficou demonstrado nos autos que a potência do aparelho apreendido (227W) seria muito superior ao estabelecido no Lei 9.612/1998, art. 1º, § 1º, que fixa os parâmetros relativos à potência e à altura do sistema irradiante dos serviços de radiodifusão comunitária.

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