STJ. Tributário. Taxa de fiscalização, localização e funcionamento. Necessidade de exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Exercício do poder de polícia. Desnecessidade de comprovação da prestação de serviço pelo ente federativo. Precedentes desta corte. Súmula 83/STJ. Escritórios de advocacia. Legitimidade.
«1. Impende assinalar que, embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 7º do Código de Processo Civil; e 78, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca da legalidade da Taxa de Fiscalização, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Municipal 9.670/83), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito