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DOC. 138.6082.3003.2600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Modificação da legislação de regência. Vício formal. Nova constituição. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Coisa julgada. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Lei local. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem refutou a alegação de coisa julgada ao fundamento de que o crédito tributário exigido na execução fiscal lastreia-se em nova legislação, bem como assentou a viabilidade de nova constituição do tributo quando reconhecido vício formal no lançamento. Tais premissas não foram infirmadas nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.

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