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DOC. 138.6082.3002.4200

STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Autuação fiscal. Autoridades coatoras. Governador e secretário de estado. Ilegitimidade passiva ad causam. Argumento de que o mandamus tem por objeto as disposições de Decreto estadual. Súmula 266/STF.

«1. O Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina não possui legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora em Mandado de Segurança que discute o cumprimento de obrigações pertinentes ao regime de substituição tributária do ICMS incidente em operações interestaduais, na forma do Decreto estadual 2.870/2011, por empresa incluída no Simples Nacional.

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