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DOC. 138.6013.4000.0900

STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Inexistência de afronta à autoridade de decisão desta corte (acórdão proferido no AgRg nos edcl no Resp770.964/go). Existência de recurso extraordinário sobrestado em razão do reconhecimento de repercussão geral nos autos do re 593.849/MG. Suspensão de segurança deferida pelo STF (ss 2.677/go). Impossibilidade de execução provisória do acórdão proferido por este tribunal.

«1. O exame do recurso extraordinário de fls. 1.764/1.777 — sobrestado em razão do reconhecimento da repercussão geral nos autos do RE 593.849/MG (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9.10.2009) — revela que o inconformismo abrange todo o conteúdo do mandamus originário. A circunstância de ter sido interposto em face do acórdão que concedeu, em parte, a segurança — apenas no que se refere ao «período da impetração para frente» — não autoriza conclusão no sentido de que eventual provimento do recurso extraordinário produzirá reflexos tão somente em relação a tal período. Ressalte-se que: 1) o reconhecimento de afronta ao CF/88, art. 150, § 7º enseja, obviamente, a denegação da ordem; 2) no recurso extraordinário, há pedido expresso de «improcedência da ação». Além disso, o acórdão desta Corte entendeu possível a utilização de mandado de segurança para declarar «o direito à compensação tributária», sem se pronunciar sobre eventual direito a devolução do ICMS supostamente pago a maior no regime de substituição tributária.

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