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DOC. 138.6011.0002.2200

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crimes de roubo majorado. Execução da pena privativa de liberdade. Sistema progressivo. Fiscalização do Ministério Público. Progressão ao regime prisional semiaberto deferida pelo juízo das execuções penais. Interposição de agravo em execução pelo parquet. Nova progressão (para o regime aberto), antes da apreciação do recurso ministerial. Superveniente provimento do agravo pelo tribunal a quo. Possibilidade. Inocorrência de perda do interesse recursal ou prejudicialidade do recurso. Habeas corpus denegado.

«1. A pena privativa de liberdade «será executada em forma progressiva», cabendo ao Ministério Público fiscalizar sua execução, nos termos dos arts. 67 e 112, ambos da Lei 7.210/1984.

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