STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes dos arts. 157, § 2º, II, e 213, c.c o CP, art. 225, §§ 1º, I, 2º, todos. Citação e interrogatório no mesmo dia. Inocorrência de nulidade, sem demonstração de prejuízo. Precedentes. Habeas corpus denegado.
«1. Exsurge dos autos que o Paciente foi citado no dia do interrogatório. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que tal procedimento não acarreta, em si, nulidade, sendo imprescindível a demostração de prejuízo. No caso sub judice, antes do ato processual, o Réu teve oportunidade de entrevista com o defensor, o que descaracteriza qualquer vício.
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