STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão de ex-combatente. Lei 4.242/1963, art. 30. Requisitos a serem preenchidos pelos herdeiros.
«1. A jurisprudência desta Corte já definiu que os requisitos previstos no Lei 4.242/1963, art. 30 devem ser estendidos para os herdeiros do ex-combatente. Precedentes.
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