STJ. Petrechos de falsificação. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Diversas oportunidades para que a defesa declinasse o endereço correto. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do CPP, art. 396-A, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal.
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