STJ. Apontada nulidade do processo em face da inobservância da ordem de inquirição das testemunhas e do acusado prevista no CPP, art. 400. Adoção de rito previsto em legislação especial. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. A Lei 11.343/2006 regulamenta o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração da prática dos delitos ali descritos, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes, estabelecendo, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal.
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