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DOC. 138.5903.4003.2800

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Habilitação de herdeiros. Administração provisória do espólio. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais dissociadas das motivações adotadas pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A Corte de origem concluiu que a União carece de interesse processual, uma vez que «o papel da parte vencida-devedora, encontra seu ponto final no atendimento a ordem de requisição, efetuando o pagamento com o depósito da quantia, sendo o seu levantamento, a partir daí, um problema do Judiciário, de maneira que não lhe cabe mais, nestas circunstâncias, emitir opinião, salvo se o pagamento for, comprovadamente, efetuado a quem não guarda absolutamente nenhum liame conectivo com o vencedor» (fl. 38/STJ) e que «o julgador de primeiro grau considera como pessoa devida, a receber a quantia a ser depositada, ou já depositada, a viúva dos falecidos autores, não cabendo mais ao devedor se interpor para criar obstáculos, a não ser nas vias devidas, responsabilizando o Julgador por decisão fortemente absurda»(fl. 39/STJ).

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