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DOC. 138.5903.4003.1500

STJ. Constitucional, administrativo e processual civil. Improbidade de vereadores que perceberam subsídios em desacordo com o CF/88, art. 29, VII e o art. 5º da Resolução 775/1996. Alegação de que a Lei 8.429/1992 impõe aos agentes políticos duplo regime sancionatório. Inocorrência diante da não coincidência das sanções do dl 201/67 com aquelas previstas na Lei de improbidade.

«1. A jurisprudência do STJ assentou a desnecessidade de enfrentamento tópico de cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando para a validade do julgamento que este tenha sido motivado suficientemente, ainda que de forma diversa daquela apresentada pelos recorrentes e contrária aos seus interesses. Ademais, as razões de aclaramento vinculavam-se diretamente ao reexame do mérito recursal, o que não abre ensejo às previsões do art. 535 CPC/1973. Precedentes.

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