STJ. Processo civil. Tributário. Cofins e pis. Isenção sobre receitas decorrentes de transporte internacional de cargas e passageiros. Alcance. Regras de isenção e de imunidade. Interpretação restritiva.
«1. O transporte interno de mercadorias entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto alfandegado, ainda que posteriormente exportadas, não configura transporte internacional de cargas, de molde a afastar a regra de isenção do PIS e da COFINS prevista no Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, à semelhança da interpretação ao Lei 9.715/1995, art. 4º. Precedentes: REsp 1251162/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8.5.2012, DJe 5.11.2012; REsp 1114909/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 6.4.2010.
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